Tribunal confirma obrigação da Câmara de Barcelos de recolocar funcionária

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a “condenação” da Câmara de Barcelos a recolocar no seu posto de trabalho original uma funcionária que tinha transferido para outro local, sem condições “minimamente dignas” e sem funções atribuídas.

Por acórdão de 31 de Outubro, a que Lusa teve acesso, o TCAN nega provimento ao recurso interposto pelo município, sublinhando que a transferência da funcionária consubstancia uma “violação do núcleo essencial do direito ao trabalho e do direito à segurança no trabalho”.

No recurso, o município manifestava “o mais profundo inconformismo” com a decisão da primeira instância, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que julgou procedente a providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e determinou a “imediata” atribuição à funcionária do seu posto de trabalho efectivo e das suas funções de assistente técnica.

O município alegava que a decisão “padecia de erros graves”, tanto no que se refere a matéria de facto como de Direito.

No recurso, o município sublinhava que “a lei não impõe ao empregador público, de forma inexorável, a manutenção dos trabalhadores no mesmo local de trabalho” e que “é dispensado o acordo do trabalhador para a mobilidade quando o local de trabalho se situe até 60 quilómetros”.

No caso, acrescenta, eram apenas dois quilómetros.

Trabalhadora do município há 15 anos, a funcionária exerceu, durante cinco anos, funções como assistente técnica no Sector da Fiscalização, mas em Janeiro deste ano foi transferida para o Centro Coordenador de Transportes.

Uma transferência que, segundo o tribunal, foi decidida “sem explicações”, vendo-se a funcionária “numa função diversa, noutro local de trabalho, sem tarefas concretas atribuídas e num local que não reúne condições minimamente dignas para qualquer trabalhador, mormente uma mulher”.

O tribunal sublinha que a funcionária foi colocada num gabinete situado junto a uma casa de banho masculina, cuja porta se encontra aberta e é virada para os urinóis.

Acrescenta que o Centro Coordenador de Transportes “é de acesso livre a todas e quaisquer pessoas, não tem muito movimento e os seus principais frequentadores são homens”.

Diz ainda que para ir à casa de banho “tem que atravessar toda a central de camionagem e a casa de banho que usa é a pública e cheira mal”.

“Além disso, atente-se que está num espaço que não é limpo diariamente, não tem um telefone, um caixote do lixo, é abafado, as janelas não dão para abrir e é situado num corredor”, lê-se ainda na decisão.

Para o tribunal, a trabalhadora colocada naquele espaço estava “completamente vulnerável, insegura, exposta a todo o tipo de ruídos e à entrada de qualquer pessoa no seu espaço”.

“Não é difícil alguém ali entrar sem ser visto, não podendo a funcionária evitar ou acautelar-se quanto a tal”, sublinha.

Quanto ao esvaziamento de funções, o tribunal não considerou que fosse “propositado ou doloso”, mas vincou que é uma realidade e que “ninguém cuidou” de o resolver.

O tribunal teve ainda em conta que a funcionária sofre de doença do foro psíquico e que se o seu estado se agravar “poderá chegar a um ponto de irreversibilidade”.

(Notícia Agência Lusa)