Nota informativa BE Barcelos – “Tarifa Social da Água e Saneamento”

“Recomendação à Câmara Municipal de Barcelos
ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DA TARIFA SOCIAL DA ÁGUA E SANEAMENTO

Considerando que:
a) Perante a crise pandémica da Covid-19, quem vive e trabalha no município de Barcelos está a responder positivamente e a adaptar os seus comportamentos a esta nova realidade;
b) As pessoas compreendem a importância de alterar os seus hábitos e proteger a comunidade da ameaça que hoje enfrentamos no concelho, em Portugal e no mundo;
c) São muitas as mudanças e as incertezas que se levantam nas variadas áreas no que diz respeito aos direitos, garantias e proteção, sendo, neste contexto, a primeira responsabilidade das autarquias a de responder a quem está mais vulnerável e viu os seus rendimentos reduzidos;
d) O papel da Câmara Municipal passa pelo esforço de coordenação e mobilização no combate à pandemia, assim como pela criação de uma primeira linha de respostas fundamentais;

e) Muitas famílias que se encontram em situação de carência económica, provocada ou agravada pelos efeitos económicos e sociais da pandemia Covid-19, vivem com imensas dificuldades para cumprir o pagamento das despesas fixas, entre elas a fatura de água;
f) A instituição de uma Tarifa Social da Água, Saneamento e Resíduos poderá ser uma medida importante para muitas dessas famílias barcelenses, isentando-as do pagamento de tarifas fixas e aumentando a quantidade de água definida como primeiro escalão de consumo.
g) A aplicação desta tarifa social ainda é dependente de um moroso e complexo processo burocrático, dependente da iniciativa dos consumidores, fazendo com que o número de beneficiários seja manifestamente inferior ao universo potencial de pessoas singulares e agregados familiares elegíveis para esta tarifa de valor reduzido;

h) Está disponível através da Direção Geral da Administração Local a adesão ao mecanismo público da Plataforma de Interoperabilidade, que permite a aplicação automática do desconto da tarifa social nas faturas de todos os agregados com vulnerabilidade económica identificados no município com base nos dados da Autoridade Tributária e da Segurança Socia, tal como já sucede na atribuição da tarifa social da energia;

i) A Entidade Reguladora dos Setores da Água e Resíduos (ERSAR) já em 2018, em Recomendação aos municípios, realçou a “clara vantagem, para as partes envolvidas, da atribuição automática da tarifa social a todos os consumidores elegíveis nos termos legalmente definidos, e que correspondem a pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente: i) serem beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez, da pensão social de velhice ou ii) pertencerem a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5 808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10”;
j) Que o regime de tarifa social aprovado em 2017 apenas incide sobre o serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas, e “sendo também a gestão de resíduos urbanos um serviço público essencial, a ERSAR considera que dever-se-ão aplicar as mesmas regras em matéria de tarifa social, em particular no que respeita ao universo de utilizadores elegíveis.
k) O Decreto-Lei n.º 147/2017 estabeleceu o regime de atribuição de tarifa social, a atribuir pelo município territorialmente competente e a aplicar a clientes finais do fornecimento dos serviços de águas. O referido decreto possibilita que a atribuição desta tarifa se proceda de forma automática, não carecendo de pedido ou requerimento. Para esse efeito, os municípios obtêm a informação sobre a elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante o número de identificação fiscal do titular do contrato e do código do local de consumo, através da DGAL, que para este efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
l) Quem terá acesso a este desconto são as mesmas pessoas que beneficiam da tarifa social da eletricidade. Por um lado, as pessoas beneficiárias das seguintes prestações sociais: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; subsídio social de desemprego; abono de família; pensão social de invalidez; pensão social de velhice. Por outro, as famílias consideradas em situação de carência económica que, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social, e que integrem um agregado familiar com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
m) No concelho de Barcelos, a automatização da Tarifa Social da Água poderá beneficiar cerca de 8.000 agregados familiares, tendo por referência os atuais beneficiários da Tarifa Social da Energia por concelho, uma vez que a automatização implica que o município use os mesmos critérios de atribuição da Tarifa Social da Energia para a atribuição da Tarifa Social da Água.
n) Em Barcelos, como todos sabemos, o abastecimento de água ao domicílio e o serviço de saneamento público é prestado por uma empresa privada em regime de concessão. Por muitas outras razões, mas também por esta, mais uma vez, reivindicamos a remunicipalização deste serviço. Ao momento, apelamos a que o executivo camarário desenvolva contactos com a empresa concessionária com vista à aplicação desta medida social.
Assim, a Comissão Coordenadora Concelhia do BE Barcelos, recomenda à Câmara Municipal de Barcelos que, fazendo uso dos mecanismos legais para o efeito, delibere aplicar a atribuição da Tarifa Social da Água e Saneamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2017.”

Barcelos
A Comissão Coordenadora Concelhia BE Barcelos