Tribunal dá razão à Câmara de Barcelos e considera “improcedente” providência cautelar para travar construção

“O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga considerou “improcedente” a providência cautelar interposta por grupo de cidadãos de Barcelos, subscrita pelos advogados Célia Borges e Ana Tomé Marques, e que visava alegadas ilegalidades em obras no centro de Barcelos.

Estes cidadãos alegavam que os promotores «instruíram o pedido de licenciamento em causa com um projeto de arquitetura que na sua área de intervenção total incluía dois prédios cuja identificação foi totalmente omitida».

«A licença foi feita com base num projeto que agrega três prédios e não os cinco envolvidos», alegavam, afirmando que a área dos três prédios «é de 962 metros quadrados (m2) quando o projeto de arquitetura indica 1.109 m2».

Ora, a Câmara de Barcelos e as construtoras Celinova e Domingos Braga & Luís Braga, Lda contestaram a providência cautelar interposta sobre estas construções na rua Teotónio Fonseca, mesmo no centro histórico da cidade.

O TAF não viu razões para a providência cautelar e justifica com vários argumentos, «sendo que não viu qualquer violação do PDM e CPA» e que os argumentos de que obra, em curso, decorre sem o competente alvará e que foi encerrada uma rua sem autorização, são argumentos «tendentes a demonstrar a ilegalidade», mas que são desprovidos de fundamento.”

Fonte: ”  Diário do Minho ”

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