Portugal volta ao confinamento. São estas as novas regras

As novas medidas foram anunciadas, esta quarta-feira à tarde, dia em que Portugal bateu novo recorde de casos (10 556) e mortes (156) diárias devido à pandemia.

O Governo anunciou, esta quarta-feira à tarde, o regresso do país ao confinamento obrigatório, uma medida que surge perante o sucessivo aumento de casos de infeção e mortes causadas pela pandemia de covid-19.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou as novas regras que o país terá de cumprir já a partir de sexta-feira, 15 de janeiro, e durante pelo menos um mês, sendo que a situação será reavaliada após 15 dias, o que pode significar ou alívio ou aperto das medidas agora anunciadas.

Este novo período de confinamento é anunciado no dia em que Portugal bateu um novo recorde de casos diários (10 556) e de mortes em 24 horas (156) desde o início da pandemia.

ESCOLAS VÃO MANTER-SE ABERTAS EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO E COM AULAS PRESENCIAIS:

“As regras que repomos são essencialmente as mesmas que vigoraram em março e abril, com uma exceção que se prende com o calendário democrático das eleições presidenciais do próximo dia 24 de janeiro e com a necessidade de não voltarmos a sacrificar a atual geração de estudantes. Por isso, iremos manter em pleno funcionamentos todos os estabelecimentos educativos, como têm estado a funcionar até agora“, anunciou o primeiro-ministro.

RECOLHIMENTO DOMICILIÁRIO OBRIGATÓRIO:

O Governo anunciou ainda que há o dever de recolhimento domiciliário a partir de sexta-feira, dia 15 janeiro, e esclareceu que as exceções (como ida às compras, ou à farmácia) serão praticamente as mesmas que estavam em vigor quando o país esteve em confinamento em março/abril.

MULTAS MAIS PESADAS PARA QUEM NÃO CUMPRIR TELETRABALHO E USO DE MÁSCARA:

teletrabalho é obrigatório para todas as atividades e funções que o permitam e as coimas vão ser mais pesadas, o dobro, para as empresas que desrespeitarem esta norma.

Também são agravadas as multas para quem desrespeitar as regras sanitárias, como por exemplo, o uso de máscara na rua.

As viagens entre o Continente e os arquipélagos da Madeira e Açores não estão impedidas e continuam a vigorar as mesmas regras que estão ativas neste momento.

O primeiro-ministro foi questionado se haverá também reforço dos elementos das forças de segurança para fiscalizar as regras que entram em vigor na sexta-feira. António Costa acabou por não responder diretamente à questão, afirmando apenas que as “forças de segurança atuarão conforme as diligências necessárias”, não avançando com qualquer reforço de meios para a fiscalização destas medidas.

COMÉRCIO: 

O primeiro-ministro anunciou ainda que o comércio no geral vai encerrar portas e que apenas se mantêm abertos os estabelecimentos que vendem bens considerados essenciais, como supermercados, farmácias ou lojas de venda de comida para animais.

CABELEIREIROS E GINÁSIOS ENCERRADOS. RESTAURAÇÃO E CAFÉS ABERTOS MAS COM EXCEÇÕES:

As atividades que vão ser obrigadas a encerrar devido a este novo período de confinamento vão ser abrangidas por um novo regime de lay-off.

Os cabeleireiros e ginásios já não vão poder abrir na sexta-feira, 15 de janeiro, tal como os estabelecimentos culturais. No caso dos cafés, bares e restaurantes, apenas podem manter-se abertos para entregas ao domicílio ou take-away (levantamento no local).

E neste caso há regras decretadas hoje pelo governo para os serviços de entrega de refeições ao domicílio. As comissões cobradas aos restaurantes (pelas empresas/plataformas que prestam este serviço) estão limitadas a 20% e as próprias taxas de entrega não podem aumentar.

O mesmo acontece, por exemplo, no caso do gás engarrafado. O Governo anunciou que a venda de GLP está também sujeito a preços com um limite máximo.

RESTRIÇÕES PARA A ÁREA DO DESPORTO:

Os ginásios, pavilhões e recintos desportivos são obrigados a encerrar e no caso dos jogos das seleções nacionais e da 1ª divisão vão poder continuar a realizar-se, mas sem público.

Tal como aconteceu no primeiro confinamento geral, a prática de exercício físico individual não está proíbida. Na lista de medidas é permitido o “exercício individual ao ar livre”.

MAIS MEDIDAS IMPORTANTES:

– Quem precisa de deslocar-se a um serviço público terá de fazer previamente marcação.

– Estabelecimentos culturais encerrados.

O QUE É PERMITIDO?

– Ir às compras ou à farmácia.

– Ir trabalhar presencialmente se a função que exerce não for compatível com regime de teletrabalho.

– Fazer exercício ao ar livre, individualmente.

– Passear os animais domésticos.

– São permitidos eventos relacionados com a campanha eleitoral para as presidenciais.

– São permitidas celebrações religiosas.

Cávado fm

A voz de Barcelos

102.4 fm

radiocavado.pt