Veja o que pode e deve fazer nesta fase de desconfinamento e respetivas regras

Resolução-do-Conselho-de-Ministros-n.º-38-2020

Veja neste diploma o que pode e deve fazer nesta fase de desconfinamento e respetivas regras, nomeadamente, quanto ao dever cívico de recolhimento domiciliário, teletrabalho, atividades suspensas e regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, regras de higiene, atendimento, eventos, funerais, restauração e similares, comércio e feiras, parques, museus, atividade física e desportiva, visitas a lares, etc.

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