“O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu não levar a julgamento um cronista de um jornal que apelidou o presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, de “pito-mor”, “dono da capoeira”, “pigmeu”, “ignorante” e “mentiroso”.
Estão em causa duas crónicas publicadas no Jornal de Barcelos nos dias 03 de janeiro e 23 de maio de 2018.
Costa Gomes (PS) apresentou queixa e o Ministério Público acusou o arguido de dois crimes de difamação agravada.
O arguido pediu abertura de instrução, tendo nesta fase sido determinado o arquivamento dos autos.
O autarca recorreu para a Relação, que não lhe deu razão, mantendo os autos arquivados.
O autor das crónicas criticava Costa Gomes por, a propósito de resolver o problema da concessão da água do município, ter manifestado a vontade de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como de, a propósito do dinheiro que precisa para resolver o referido problema, ter transmitido aos vereadores que era sua intenção obter financiamento junto do Banco Central Europeu.
Nas crónicas, Costa Gomes é ainda contemplado com expressões como “absurdamente ignorante”, “burrice normal”, “asneira multiplicada”, “ignorância estúpida”, “pigmeu autoconvencido”, “ignorante” e mentiroso.
Para a Relação, em causa está uma “crítica objetiva” às posições assumidas publicamente pelo presidente da Câmara Municipal”, que “não revelam” um propósito de atingir Costa Gomes “na sua substância pessoal, rebaixando-o, achincalhando-o, humilhando-o e atacando-o gratuitamente, isto é, ofendendo-o por ofender”.
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