“O Ministério Público acusa um homem e uma mulher, sócios de uma empresa de contabilidade, apoio ao contribuinte e angariação de seguros, com sede em Barcelos, de insolvência dolosa agravada. A acusação afirma que transferiram o património daquela sociedade para outras empresas que criaram com o objetivo de não pagar dívidas, nomeadamente 50 mil euros a uma funcionária.
Em nota publicada hoje na sua página da internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que “o Ministério Público considerou indiciado que a partir de agosto de 2014 arguido e arguida geriram -aquele de facto e de direito, esta só de facto- uma sociedade comercial por quotas, com sede em Barcelos, que se dedicava à contabilidade, apoio ao contribuinte e angariação de seguros”.
Em sentença proferida no dia 26.10.2015, em processo de insolvência que correu termos no Tribunal Judicial de Braga (Vila Nova de Famalicão, juízo central do comércio), foi declarada a insolvência da referida sociedade.
A esta foram reconhecidos créditos no valor de 60.146 euros, nomeadamente 50.661 euros de “dívida a uma trabalhadora, decorrente em parte, de condenação judicial, de que apenas foi possível pagar uma ínfima parte, por não ter sido possível apreender bens”.
Contudo, de acordo com o Ministério Público, “antes de apresentarem a sociedade à insolvência, os arguidos concretizaram um plano que visava dissipar o património da empresa, transferindo-o para outras empresas que criaram, com o intuito de conseguirem que a empresa devedora não pagasse aos credores”.
Assim, no dia 9 de janeiro de 2015, “constituíram duas outras sociedades, com sede no mesmo local que a insolvente, cujo objeto, no conjunto das duas, correspondia ao objeto desta insolvente e, de seguida, passaram para estas sociedades os trabalhadores da primeira, com exceção da trabalhadora credora, a carteira de clientes, os créditos e o património, nada dando as mesmas em troca”.
Fonte: ” O Minho”
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