O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD considerou que a imposição, pelos órgãos nacionais, do nome de Mário Constantino como candidato à Câmara de Barcelos constitui “uma grave violação” dos estatutos do partido.
Em proposta aprovada por unanimidade na reunião de quarta-feira, a que a Lusa hoje teve acesso, o Conselho de Jurisdição acrescenta que “deve ser dada oportunidade” à concelhia de “ponderar a ratificação do candidato que já se encontra anunciado publicamente, sem prejuízo da sua competência para propor à distrital as listas de candidatura aos órgãos autárquicos”.
A proposta sublinha que a figura de homologação “tem mero valor de aceitação” do nome proposto pela concelhia e aprovado pela distrital.
O presidente do PSD, Rui Rio, já prometeu “resistir” no caso das divergências sobre a escolha dos candidatos autárquicos.
A concelhia de Barcelos tinha indicado o nome do empresário têxtil João Sousa para encabeçar a candidatura à Câmara de Barcelos, uma escolha entretanto ratificada pela distrital de Braga. No entanto, a direção nacional do PSD, em abril, chumbou aquele nome e “impôs” Mário Constantino.
A concelhia já interpôs esta quinta-feira um pedido de medida cautelar no Tribunal Constitucional para travar a indigitação de Mário Constantino como candidato, por considerar que os órgãos nacionais violaram os estatutos do partido.
A proposta agora aprovada pelo Conselho de Jurisdição vai ser junta ao processo.
Mário Constantino já considerou “ridícula e lamentável” a iniciativa da concelhia. “Estão a prejudicar ostensivamente o partido”, acrescentou, escusando-se a mais comentários.
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