PSD Barcelos torna pública a sua posição em relação à decisão do CNJ

O PSD Barcelos, através de comunicado enviado às redações, reagiu publicamente em relação à decisão Concelho Nacional de Jurisdição, relativamente ao pedido da própria concelhia de medida cautelar no Tribunal Constitucional para travar a indigitação de Mário Constantino como candidato, Os sociais democratas barcelenses consideram que os órgãos nacionais violaram os estatutos do partido.

Leia o comunicado na íntegra:

“Caro (a) Barcelense:
Um dos principais objetivos definidos pela Comissão Política de Barcelos do PSD (CPS) é o de encontrar uma liderança alternativa para o para o concelho de Barcelos, disruptiva face aos últimos 12 anos de governação do Partido Socialista.
Na persecução desse objetivo convidou e aprovou em abril passado um candidato independente, com relevante curriculum, desapegado da política e com disponibilidade para assumir o desafio de devolver o município a uma gestão consentânea com os valores do PSD e as aspirações dos Barcelenses.
Um nome que foi rejeitado pela Comissão Política Nacional do PSD (CPN) num ato irregular e em violação das regras e regulamentos do Partido, sem ouvir os Barcelenses representados nos órgãos legitimamente eleitos, dando primazia a argumentos de alguém que é externo ao Partido e que tanto mal tem feito, não só ao PSD, como principalmente ao concelho de Barcelos.
A irregularidade deste ato foi imediatamente questionada, junto do órgão do Partido com competência para analisar e emitir parecer vinculativo, o Concelho Nacional de Jurisdição (CJN).
A Comissão Política de Secção de Barcelos do PSD (CPS) vem dar pública nota de que o Conselho de Jurisdição Nacional do PSD (CJN), na sua reunião do passado dia 7 de julho, deliberou o seguinte:
“1) no enquadramento estatutário vigente, a figura de homologação tem mero valor de aceitação do nome proposto pela CPS e aprovado pela CPD considerando-se a substituição do candidato à C.M. de Barcelos operada pela CPN uma grave violação dos ENPSD, designadamente do art. 21, n.º 2, i).
2) deve ser dada oportunidade à CPS de Barcelos de ponderar a ratificação do candidato que já se encontra anunciado publicamente, sem prejuízo da sua competência para propor à CPD as listas de candidatura aos órgãos autárquicos, ouvida a Assembleia de Secção nos termos das disposições conjugadas dos arts. 56º, n.º 2, al. f) e 53º, n.º 2, al. f) dos ENPSD, e posterior homologação pela CPN.”
Assim, passados vários meses sobre a decisão da CPN, é reposta a verdade sobre o sucedido, a direção do PSD violou os estatutos e regulamentos internos, bem como das competências que lhe estão atribuídas neste âmbito.
Foi também feita a clarificação dos poderes e competências desta CPS, afirmando-se de forma
inequívoca o seu papel no tocante à indicação de candidatos e de listas aos diversos órgãos autárquicos do concelho de Barcelos.
Pelo que se encontram agora reunidas as condições para efetivamente se proceder a um movimento de união em torno do PSD, na construção de um projeto agregador, diferenciado da proposta do Partido Socialista, e gerador de valor para o nosso concelho.”

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