” Barcelos Mais Futuro” acusa Miguel Costa Gomes de alterar membros de mesas de voto

No passado dia 6 de setembro, a União de Freguesias de
Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha S. Martinho e Vila Frescaínha S. Pedro foi palco de
uma reunião para a indicação dos membros a compor as mesas de voto para as
eleições autárquicas do próximo dia 26 de setembro nessa freguesia.

De acordo com o comunicado da coligação da candidatura ” Barcelos Mais Futuro” e com
a documentação que atesta a realização dessa reunião, estiveram presentes todos os
representantes de todas as candidaturas, com exceção do representante do Partido
Socialista, tendo os presentes procedido à escolha dos membros das mesas das
assembleias de voto da freguesia, remetendo a respetiva ata à Câmara Municipal de
Barcelos. No entanto, para surpresa dos representantes da coligação Barcelos Mais
Futuro, ao analisar o “Edital de Designação dos Membros da Mesa” remetido pelo
Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao Presidente da União de Freguesias de
Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha S. Martinho e Vila Frescaínha S. Pedro, verificaram-se desconformidades entre os membros das mesas das assembleias de voto da
freguesia escolhidos pelos representantes das várias candidaturas na reunião,
referidos em ata, e o edital remetido para afixação pelo Presidente da Câmara
Municipal de Barcelos. Há diferenças a nível de suplentes, secretários, escrutinadores
e até presidentes indicados para as tais mesas de voto.
Esta desconformidade levou à apresentação de uma reclamação no Tribunal, cuja
decisão agora foi conhecida: “Resulta, assim, evidente a existência de
desconformidades entre o que foi ajustado pelos representantes das candidaturas e
lavrado em ata e o que foi decidido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Barcelos”, pode ler-se no documento oficial da decisão do Tribunal. Considerando que
não resulta da documentação junta aos autos qualquer justificação legal para a
verificação de tais inconformidades, o Tribunal assegura que o “Edital de Designação
dos Membros da Mesa” apresentado pelo Presidente da Câmara de Barcelos viola o
previsto nos artigos 74º e 77º no diploma legal e, por isso, revoga a decisão proferida.
Será por isso considerada a ata da reunião ocorrida no dia 6 de setembro, de modo a
cumprir com o ajustado pelos representantes das candidaturas.

Fonte: Comunicado BTF

Foto: DR

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