• Despacho conjunto do Secretário de Estado da Proteção Civil e do Secretário de
Estado das Florestas prorroga prazo de limpeza devido a condições meteorológicas.
• Governo apela a todos os proprietários para que realizem, logo que possível, a
limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições de
segurança.
Em abril, o Governo decidiu alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de
combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o até 31 de maio de 2025.
No entanto, e considerando que as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos
disponíveis para a realização de trabalhos, o Governo decidiu prolongar o prazo de limpeza de matos
e terrenos até ao dia 15 de junho de 2025.
Durante este período, a realização de trabalhos de limpeza e gestão de combustível continua sujeita
às regras previstas no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, especialmente
nos dias com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”.
Nestes casos, os trabalhos só podem ser realizados com autorização prévia da autoridade municipal
de proteção civil, mediante pedido com a localização e o calendário previsto das ações, e desde que
se cumpram as seguintes condições de segurança:
• Apenas podem ser realizados por entidades com códigos de atividade económica (CAE) identificados
no anexo do decreto-lei;
• As viaturas de apoio a trabalhos sem maquinaria devem dispor de um extintor adicional com
capacidade mínima de 2 kg;
• Nos trabalhos com maquinaria, devem ser aplicadas as medidas de segurança definidas no mesmo
anexo, e ainda o uso de equipamentos com dispositivos de retenção de faíscas/faúlhas e extintores
operacionais.
Adicionalmente:
• É proibida a realização de queimadas;
• As queimas requerem autorização prévia;
• Os trabalhos devem, sempre que possível, ser feitos nas horas de menor calor (manhã ou final da
tarde);
• É obrigatório garantir meios de vigilância e de primeira intervenção no local durante os trabalhos.
Governo apela a todos os proprietários, entidades gestoras e demais responsáveis para que realizem,
logo que possível, a limpeza dos seus terrenos, tendo sempre em consideração as condições de
segurança, especialmente nos dias de maior calor. Esta colaboração é essencial para prevenir
incêndios e proteger pessoas, bens e a paisagem.
A segurança das pessoas e das comunidades está diretamente ligada ao cumprimento rigoroso destas
orientações.
Para esta prorrogação, foram ouvidas a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a
Infraestruturas de Portugal, S. A., a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Guarda
Nacional Republicana, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e o Instituto da Conservação
da Natureza e das Florestas, I. P.
Fonte:Ministério da Administração Interna