ANEPE denuncia cancelamentos sem fundamento legal e exige aplicação rigorosa da lei

2026/06/15

Associação Nacional de Empresas de Produtos Explosivos (ANEPE) manifesta profunda preocupação com o número crescente de municípios que estão a cancelar ou a recusar autorizações para espetáculos pirotécnicos com fundamento no risco de incêndio rural, recorrendo para o efeito a interpretações erradas do Decreto-Lei n.º 82/2021.

A Associação tem conhecimento de situações em que são atribuídos à lei efeitos que ela manifestamente não prevê, designadamente a alegada proibição automática da realização de espetáculos pirotécnicos sempre que um concelho se encontre em situação de perigo de incêndio rural "Muito Elevado" ou "Máximo". Ora, a legislação em vigor não estabelece qualquer proibição generalizada da utilização de artigos de pirotecnia nestas circunstâncias.

Acresce que a alínea b) do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 surge no âmbito de um diploma dedicado à prevenção dos fogos rurais e cuja aplicação se reporta aos territórios rurais. O próprio legislador define estes territórios como territórios florestais e agrícolas. Apesar disso, começam a surgir situações em que esta norma é invocada para justificar o cancelamento de espetáculos realizados em centros urbanos, zonas ribeirinhas, frentes marítimas ou outros espaços que não correspondem à definição legal de território rural.

A lei determina que, em determinadas circunstâncias, a utilização de artigos de pirotecnia fica sujeita a licenciamento pela câmara municipal ou pela junta de freguesia territorialmente competente. A lei atribui, portanto, uma responsabilidade de decisão às autarquias; não lhes retira essa competência através de uma proibição automática.

Os espetáculos pirotécnicos realizados pelas empresas associadas da ANEPE constituem uma atividade altamente regulamentada, sujeita a licenciamento e fiscalização por múltiplas entidades, incluindo municípios, forças de segurança, bombeiros e autoridades de proteção civil. Esta situação demonstra que continua a existir uma perceção errada sobre a atividade pirotécnica, que é frequentemente tratada como um fator de risco independentemente das circunstâncias concretas. Essa associação não encontra, contudo, suporte na evidência científica disponível. Recorde-se que, ainda recentemente, o especialista em incêndios florestais Domingos Xavier Viegas afirmou no Parlamento que a pirotecnia tem tido um peso marginal na origem dos incêndios florestais.

A ANEPE tem procurado, de forma consistente e construtiva, estabelecer um diálogo com o Governo sobre esta matéria. Ao longo dos últimos meses, foram dirigidos diversos pedidos de reunião ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Administração Interna, mas até ao momento, nenhum desses pedidos obteve resposta.

A ANEPE exige que os municípios apliquem a legislação de forma rigorosa e proporcional, respeitando aquilo que a lei efetivamente determina e abstendo-se de impor restrições que o legislador nunca previu. A proteção da floresta não pode servir de justificação para interpretações abusivas da lei nem para a penalização injustificada de uma atividade legal, licenciada e fortemente regulada.

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