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2021/09/22

" Barcelos Mais Futuro" acusa Miguel Costa Gomes de alterar membros de mesas de voto

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No passado dia 6 de setembro, a União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha S. Martinho e Vila Frescaínha S. Pedro foi palco de uma reunião para a indicação dos membros a compor as mesas de voto para as eleições autárquicas do próximo dia 26 de setembro nessa freguesia. De acordo com o comunicado da coligação da candidatura " Barcelos Mais Futuro" e com a documentação que atesta a realização dessa reunião, estiveram presentes todos os representantes de todas as candidaturas, com exceção do representante do Partido Socialista, tendo os presentes procedido à escolha dos membros das mesas das assembleias de voto da freguesia, remetendo a respetiva ata à Câmara Municipal de Barcelos. No entanto, para surpresa dos representantes da coligação Barcelos Mais Futuro, ao analisar o “Edital de Designação dos Membros da Mesa” remetido pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos ao Presidente da União de Freguesias de Barcelos, Vila Boa, Vila Frescaínha S. Martinho e Vila Frescaínha S. Pedro, verificaram-se desconformidades entre os membros das mesas das assembleias de voto da freguesia escolhidos pelos representantes das várias candidaturas na reunião, referidos em ata, e o edital remetido para afixação pelo Presidente da Câmara Municipal de Barcelos. Há diferenças a nível de suplentes, secretários, escrutinadores e até presidentes indicados para as tais mesas de voto. Esta desconformidade levou à apresentação de uma reclamação no Tribunal, cuja decisão agora foi conhecida: “Resulta, assim, evidente a existência de desconformidades entre o que foi ajustado pelos representantes das candidaturas e lavrado em ata e o que foi decidido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barcelos”, pode ler-se no documento oficial da decisão do Tribunal. Considerando que não resulta da documentação junta aos autos qualquer justificação legal para a verificação de tais inconformidades, o Tribunal assegura que o “Edital de Designação dos Membros da Mesa” apresentado pelo Presidente da Câmara de Barcelos viola o previsto nos artigos 74º e 77º no diploma legal e, por isso, revoga a decisão proferida. Será por isso considerada a ata da reunião ocorrida no dia 6 de setembro, de modo a cumprir com o ajustado pelos representantes das candidaturas. Fonte: Comunicado BTF Foto: DR Cávado fm A voz de Barcelos 102.4 fm radiocavado.pt Cávado fm A voz de Barcelos 102.4 fm radiocavado.pt

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