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No seguimento da ação constatou-se que o homem tinha pendente uma pena de prisão de quatro anos, tendo sido conduzido ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.
A mulher foi constituída arguida, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Barcelos.
Os artigos furtados foram entregues aos legítimos proprietários. Fonte: GNR