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2021/02/11

Nem o confinamento impede a prostituição entre Palme e Feitos

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O dever geral de recolhimento domiciliário imposto por causa da pandemia de covid-19 não travou a prática da prostituição na EN-103, em Barcelos, que continua a decorrer à vista de todos, conforme constatou a Lusa no local.

Durante a manhã de quinta-feira, eram três os pontos de prostituição na berma daquela estrada, na zona entre Palme e Feitos.

A Lusa contactou a GNR, questionando a legalidade da situação, tendo o Comando Nacional daquela força respondido, por escrito, que o dever geral de recolhimento domiciliário “é aplicável a todos os cidadãos, com exceção das situações previstas no Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, na sua atual redação”.

A Lusa perguntou ainda acerca de uma eventual ação de fiscalização da situação, tendo a GNR referido que não há registo de “denúncias ou infrações” no local referido.

“A Guarda tem desenvolvido o seu esforço de atuação tendo em vista garantir, através de uma presença dissuasora, que a população cumpra os normativos legais atualmente regulamentados para Estado de Emergência, em especial o ‘dever geral de recolhimento domiciliário’, bem como outras medidas aplicáveis para a contenção da epidemia e redução do risco de contágio da doença COVID-19, não havendo registo de denúncias ou infrações no local referido”, refere a resposta da GNR.

No entanto, pelo menos desde segunda-feira que as mulheres voltaram àquela estrada, após um período de ausência relacionado com o decretamento do estado de emergência.

Uma estrada há muito conotada com a prática da prostituição e que continua, assim, em plena pandemia, a ser “ponto de encontro” entre profissionais do sexo e clientes.

O diploma do Conselho de Ministros que decreta o dever geral de recolhimento domiciliário contempla uma série de exceções, entre as quais o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas e a atividade física e desportiva ao ar livre.

Na resposta à Lusa, a GNR refere que “a Guarda é firme e rigorosa em garantir o cumprimento dos normativos em vigor, nomeadamente através da participação a tribunal de todas os ilícitos criminais detetados, bem como pela elaboração dos respetivos autos de contraordenação referentes a infrações que venham a ser detetadas, por forma a garantir a não concentração de pessoas na via pública e, sempre que necessário, promovendo à sua dispersão”.

A infração ao dever geral de recolhimento domiciliário é punida com uma coima entre 200 e mil euros.

Segundo dados referentes a segunda-feira, no concelho de Barcelos já morreram, desde o início da pandemia, 120 pessoas.

Foto: DR Cávado fm A voz de Barcelos 102.4 fm radiocavado.pt

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