Barcelenses Barcelos Cidade Notícias Opinião Política Últimas
Reunião da Câmara – 10 de Julho – Período Antes da Ordem do Dia
1 – Conselho Municipal de Segurança de Barcelos
O Conselho Municipal de Segurança de Barcelos foi aprovado pela Câmara em
20/09/2018, pela Assembleia Municipal em 28/09/2018 e foi empossado em 30 de
Novembro de 2018.
Um dos objectivos do Conselho Municipal de Segurança é o de “contribuir para o
aprofundamento do conhecimento da situação na área do Município através da consulta
entre todas as entidades que o constituem”.
Integram o Conselho Municipal de Segurança o Presidente da Câmara, o Vereador do
Pelouro, o Presidente da Assembleia e cerca de trinta representantes de Juntas de
Freguesia e outras Entidades.
O Conselho Municipal de Segurança do Município de Barcelos tem um vasto conjunto de
competências e objectivos e estabelece reuniões ordinárias uma vez por trimestre e
extraordinárias sempre que para tal for convocado pelo Presidente da Câmara.
Desde a sua tomada de posse, na Sessão da Assembleia Municipal de 30/11/2018, o
Conselho nunca terá reunido, nem para eleger a sua Mesa, o que significa, a ser verdade,
estarmos perante uma absurda inacção e negligência política do Presidente da Câmara de
Barcelos.
Ora, impõe-se conhecer qual tem sido a actividade do CMS:
1 - Requeremos um relatório das atividades que foram desenvolvidas pelo Conselho
2 – Questionamos se,
a) Não será necessário formular propostas para os problemas de marginalidade e de
segurança de cidadãos na área do Concelho?
b) Não fará falta promover a discussão de medidas de combate à criminalidade e à
exclusão social no Concelho?
c) Não será necessário avaliar os dados relativos à violência doméstica?
d) Não será necessário avaliar os números da sinistralidade rodoviária?
e) Os Conselheiros do CMS não se sentirão frustrados e enganados pela Câmara,
convidados e empossados num Conselho que não funciona por inacção ou
inaptidão do Presidente da Câmara?
Solicitamos respostas a estas questões. A ser verdade, então para que foi instituído por
Lei e foi empossado o Conselho Municipal de Segurança de Barcelos?
2 – AMIANTO NAS ESCOLAS
Perguntas sobre os motivos da Escola Tipo P3 da Pousa e da Silva não constarem da lista
para a retirada do amianto da cobertura, as quais não foram consideradas nem serão
através deste programa do Governo.
2
3 – OBRAS EM ESCOLAS
Perguntas sobre a recomendação que foi apresentada pelo PSD para execução de obras de
beneficiação durante o período de encerramento das Escolas.
4 – ESTACIONAMENTO E TRÂNSITO
Perguntas sobre a eliminação de lugares de estacionamento com a implementação das
ciclovias na cidade e sobre o trânsito urbano.
5 – MERCADO MUNICIPAL
Perguntas sobre as obras no Mercado provisório, prejuízos para os comerciantes e
produtores e data de abertura deste Mercado.
Período da Ordem do Dia
6 – Reunião de 10 de Julho de 2020 - PROPOSTA 20 - “Fornecimento de refeições
escolares para o ano letivo 2020/2021” - Abertura de procedimento por concurso público.
Declaração de Voto
Votamos a favor da aquisição de refeições escolares para o ano letivo 2020/2021, para os
alunos do concelho de Barcelos, mediante a contratação de prestação de serviços e
decorrente da aceitação da transferência de competências na área da educação para os
órgãos municipais, resultantes do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro.
Mas consideramos que o processo de aquisição deveria ser aprimorado para a obtenção
de maiores benefícios para Barcelos.
O executivo, através da Divisão de Contratação Pública, elaborou as peças processuais
com vista à abertura de um procedimento do tipo “Contrato Público”, nos termos do
disposto nos artigos 18.º e 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos (CCP),
com a publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
E a Câmara Municipal é o órgão competente para autorizar a despesa, atento o disposto
na alínea b) do n.º 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho e a alínea f)
do n.º 1do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Ora, trata-se de um Contrato de elevado valor financeiro, superior a um milhão de euros,
repartido pelos anos de 2020 e 2021, relativamente ao qual o Município deveria recolher
o máximo de vantagens para a economia local de Barcelos.
O Caderno de Encargos estabelece:
3
- O Quadro de Pessoal mínimo em cada Escola na actividade das refeições escolares
- As capitações
- A lista de alimentos autorizados
- A lista de Escolas e o nº médio de refeições diárias
E refere que,
Fazemos uma primeira observação - Será que as sobras dessas refeições não poderiam ser
aproveitadas por organizações do tipo REFOOD?
E quanto à matéria-prima alimentar, o Caderno de Encargos refere que,
Fazemos uma segunda observação:
Consideramos que os produtos locais do Concelho deveriam ser salvaguardados e
consignados como prioritários, e não serem da “inteira responsabilidade” do
adjudicatário.
O elevado investimento do Município nas refeições escolares deveria ser aproveitado
para potenciar o apoio a Produtores Barcelenses.
Sendo a lista de alimentos autorizados tão extensa e diversificada, deveria o Município
estabelecer mecanismos para incluir os Produtores e produtos locais e assim ajudar a
economia barcelense.
7 – As restantes propostas foram aprovadas pelo PSD com algumas perguntas e
esclarecimentos.
Barcelos, 11 de Julho de 2020.
O Presidente da Comissão Política Concelhia"
