O Tribunal Civil de Braga condenou a empresa que era dona da Clínica Particular de Barcelos, a CIEDA – Carvalho, Inácio, Esteves, Duarte & Araújo e o ex sócio-gerente, o médio Afonso Inácio, a pagar a quantia, acrescida de juros, de 140 mil euros a dois queixosos, depois destes comprarem as quotas da clínica, mas sem nunca concretizar o negócio e terem sido reembolsados.
Moisés Barbosa Vieira e mulher e Carlos Gonçalves, ambos de Barcelos, são os queixosos do caso. O tribunal deu como provado que estes assinaram, com o médico e sócio-gerente, um contrato-promessa de compra em 2003, por 75 mil euros, de uma quota com o valor nominal de 18 mil. O pedido de reembolso chega aos 140 mil dado que exigiram mais 65 mil, o dobro da verba dada inicialmente como sinal.
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Os barcelenses dizem que o negócio nunca foi concretizado e que o dinheiro, pago em quatro cheques bancários, nunca lhes foi devolvido. E acusavam o médico de “enriquecimento sem causa”. Já em resposta, a CIEDA acusava os autores de “litigância de má-fé” já que, e como ficou demonstrado no Tribunal de Braga e no da Relação de Guimarães, a firma não tinha assinado nenhum contrato e nenhum dos cheques entrou na conta bancária.
A Clínica Particular de Barcelos foi, depois, desta compra inacabada, vendida à CESPU (Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário), de Viana do Castelo, a qual a alienou, de seguida, ao Hospital Particular de Viana.