Quatro anos de prisão para homem que tentou matar ex-mulher em Barcelos

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a quatro anos de prisão efetiva de um homem que, em agosto de 2019, tentou matar a ex-mulher à facada, em Barcelos.

Por acórdão de 14 de setembro, a que a Lusa hoje teve acesso, a Relação confirmou também que o arguido terá de pagar uma indemnização de 5.000 euros à vítima.

Os factos ocorreram em 13 de agosto de 2019, quando o arguido perseguiu e atacou a ex-mulher com uma faca de cozinha, apontando-lha ao pescoço e às costelas.

O ataque terá acontecido depois de se aperceber que a vítima tinha telefonado à polícia, dando conta da perseguição.

Valeu à vítima a intervenção de um arrumador de carros que se encontrava no local, que conseguiu manietar o arguido com a ajuda de outros populares.

O casal estava divorciado desde 2015, mas, segundo o tribunal, o arguido nunca se conformou com o fim do casamento.

O tribunal deu como provados alguns episódios de insultos e ameaças à vítima, designadamente nas férias do natal de 2018.

Após condenação na primeira instância, o arguido recorreu para a Relação, alegando que praticou o crime por causa da “doença” que é o consumo de bebidas alcoólicas e por desgosto amoroso, pedindo a suspensão da pena de prisão.

Alegava que a simples ameaça da pena de prisão seria suficiente para o afasta da prática de futuros crimes.

A Relação julgou o recurso improcedente, lembrando que o arguido, decorridos mais de quatro anos sobre o divórcio, “revela que não consegue libertar-se dos impulsos agressivos, deixa-os crescer e dominar o seu comportamento ao ponto de se decidir a praticar um crime de homicídio”.

No acórdão, a Relação vinca ainda que a tentativa de homicídio ocorreu na presença dos dois filhos do casal.

“Assim sendo, o tribunal não consegue afirmar, ou, pelo menos, ultrapassar a dúvida de que o arguido em liberdade optará por um comportamento normativo”, acrescenta.

O arguido já tinha sido condenado, em abril de 2019, a um ano de prisão, com pena suspensa por igual período, por agressão à ex-mulher.

Nesse processo, foi também condenado a multa de 260 pelo crime de injúria.

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