Circulação entre concelhos proibida de 30 de outubro a 3 de novembro

A circulação entre diferentes concelhos está proibida de 30 de outubro até 3 de novembro. O Governo aprovou ainda medidas para Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proibição de circulação em diferentes concelhos das 00h00 de 30 de outubro até às 24h00 do 3 de novembro (o que inclui a noite de 31, a de Halloween e o feriado de Todos-os-Santos). Declarou também que no dia 2 de novembro é de luto nacional em memória das vítimas da pandemia.

O Governo aprovou, também, um conjunto de medidas especiais aplicadas aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira por causa da pandemia. Aqui são aprovados o “dever de permanência no domicílio”, com exceção de ir trabalhar e à escola, por exemplo (à semelhança do que aconteceu com 19 freguesias em Lisboa) durante 15 dias. São também proibidos quaisquer eventos com mais de cinco pessoas nestes três concelhos e todos os estabelecimentos devem encerrar às 22h00. O teletrabalho passa a ser obrigatório sempre que possível e proibidas as vistas a lares e a realização de mercados e feiras

Leia aqui o comunicado na íntegra

“Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.

2. Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.”

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