Concelho de Barcelos sujeito ao dever cívico de recolhimento domiciliário

O Concelho de Barcelos vai estar sujeito ao dever cívico de recolhimento domiciliário.

Soubemos através de ” O Minho” que Barcelos atualmente regista à volta de 700 casos ativos

Há 15 dias (15 de outubro), Barcelos registava 165 casos ativos, registando assim um aumento de mais de 500 casos.

Doze concelhos do distrito de Braga e seis de Viana do Castelo vão ficar confinados parcialmente, sujeitos ao dever cívico de recolhimento domiciliário.

“Se nada temos de fazer imperioso, devemos ficar em casa. Sair para ir trabalhar, ir à escola, fazer compras, para exercício físico nas proximidades, passear os animais de companhia, para dar assistÊncia a alguém. Mas a regra é que devemos ficar em casa. É a forma de evitarmos distanciamento e transmissão do vírus e apanhar o vírus”,  anunciou o primeiro-ministro.

António Costa falava ao país após oito horas de reunião extraordinária do Conselho de Ministros.

Os estabelecimentos devem encerrar até às 22:00, com exceção de take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car

Os restaurantes devem encerrar até às 22:30 e só devem ter um máximo de seis pessoas por mesa, salvo se forem do mesmo agregado familiar.

Feiras e mercados de levante ficam proibidos.

Estas medidas entram em vigor a 04 de novembro e serão reavaliadas a cada 15 dias.

No entanto, António Costa admite que muito dificilmente algum destes 18 concelhos poderá sair da ‘linha vermelha’ ao longo das próximas duas semanas, sendo mais provável entrarem novos concelhos para a lista do que saírem.

A reunião extraordinária do Conselho de Ministros, que começou às 10:00, no Palácio da Ajuda, realizou-se um dia depois de o país ter ultrapassado os recordes desde o início da pandemia covid-19 com o registo de 40 mortos, 4.656 infetados e 1.927 doentes internados, 275 dos quais em cuidados intensivos, segundo a Direção-Geral da Saúde

A nível nacional, mantém-se as regras para todos os concelhos do país, aprovadas após decretada a situação de calamidade.

Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa.

Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas.

Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar.

Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS.

Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2.

Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória.

Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja.

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar.

O estado de emergência foi decretado, por 15 dias, de 19 de março a 2 de abril de 2020 e foi renovado por duas vezes, vigorando até 2 de maio passado.

Portugal está desde o dia 14 de outubro em situaçao de calamidade em todo o território nacional.

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