O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, este sábado, as medidas aprovadas em Conselho de Ministros Extraordinário, e que irão vigorar no Estado de Emergência, que se inicia segunda-feira.
Costa disse que “o esforço que temos de fazer agora é fundamental para conter o crescimento da pandemia”, lembrando que o objetivo é “um Natal em segurança”.
O primeiro-ministro destacou que os profissionais de saúde “são excelentes” mas não “conseguirão dar conta do recado sem a ajuda” dos portugueses.
Assim, durante 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro, o decreto aprovado em Conselho de Ministros determina:
– A proibição de circulação, nos (121) concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
Barcelos é um dos 121 concelhos com risco elevado.