Estabelecimentos podem abrir às 9h00 no concelho de Barcelos

O Município de Barcelos informa que a partir da meia-noite desta quarta-feira, 3 de dezembro, os estabelecimentos de comércio e serviços estão autorizados a abrir a partir das 09h00.
A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, conforme previsto na lei, e tem subjacentes razões de saúde pública, procurando evitar a concentração de pessoas durante o reduzido período de funcionamento dos estabelecimentos, e as caraterísticas do tecido empresarial e comercial do concelho de Barcelos.
Os estabelecimentos devem manter todas as medidas de segurança destinadas a evitar a transmissão do vírus Covid-19, tendo em atenção a sua área de venda e a proteção dos funcionários e clientes.
Esta medida inscreve-se na regulamentação relativa à aplicação do estado de emergência, que confere ao Presidente da Câmara Municipal a competência para a fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área territorial, e manter-se-á por tempo indeterminado, sem prejuízo da sua reavaliação caso se venha a justificar.

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