Permitido circular entre concelhos, mas recolher obrigatório mantém-se em Barcelos

As regras de circulação do Natal e fim de ano terminaram esta madrugada, mas o recolher obrigatório mantém-se entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana nos concelhos com maior número de casos.

A proibição de circulação entre concelhos em todo o território continental terminou esta segunda-feira às 5h00, após o fim de semana prolongado de passagem de ano, mas mantém-se o recolher obrigatório nos territórios de maior risco de transmissão da Covid-19.

No âmbito do novo estado de emergência, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até quinta-feira, os concelhos de risco extremo, muito elevado e elevado de contágio da Covid-19, num total de 201 municípios do território continental, estão sujeitos ao recolher obrigatório, ou seja, à proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana.

Ao fim de semana, o recolher obrigatório nos territórios de risco muito elevado e extremo tem decorrido a partir das 13h00, mas como o atual estado de emergência termina na quinta-feira carece de renovação para que as medidas de restrição se mantenham em vigor, devendo haver uma atualização da lista de concelhos consoante os quatro níveis de risco – extremo, muito elevado, elevado e moderado.

No período de Natal, independentemente do nível de risco de cada território, foi permitida a circulação entre concelhos, bem como a circulação na via pública nos dias 24 e 25 de dezembro até às 2h00 do dia seguinte, e no dia 26 de dezembro até às 23h00.

Após esse alívio das medidas de restrição, o período de Ano Novo foi de “máxima contenção” em todo o território continental, incluindo a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 de quinta-feira (31 de dezembro) e as 5h00 desta segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Inicialmente, em 5 de dezembro, o Governo anunciou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 2h00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 dezembro e sofreram um agravamento, sendo generalizadas a todo o território continental.

Sem obrigação de aplicarem as mesmas regras de Portugal continental, a Madeira e os Açores decidiram aplicar medidas especiais que vigoraram durante as celebrações natalícias e de passagem de ano, sem implicar proibições de circulação na via pública ou entre concelhos.

Após os períodos de Natal e de Ano Novo, em que foram também alterados os horários dos restaurantes e dos estabelecimentos de comércio, voltam a vigorar as medidas de restrição consoante o nível de risco de cada concelho no território continental, pelo menos até quinta-feira.

Segundo a atual lista de concelhos por níveis de risco, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.

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