CDS Barcelos apresentou propostas sobre os “sem abrigo” e criação de um conselho

O CDS Barcelos em nota enviada às redações, apresentou propostas e os assuntos trazidos na reunião de Câmara do passado dia 8 de Janeiro.

Leia o comunicado na íntegra:

“Criação Imediata do Conselho Municipal da Juventude de Barcelos
Porque só desiste quem se dá por derrotado e deixa de acreditar, o que não é aqui o caso, apresentamos mais uma vez a proposta de criação do Conselho Municipal de Juventude de Barcelos.
Os jovens são um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma política de juventude devidamente estruturada, que não existe em Barcelos, onde o diálogo com a sociedade civil deve ser a preocupação central. Só vendo os jovens como parceiros e interlocutores se poderá criar verdadeiramente uma política municipal de juventude. São vários os desafios que envolvem os jovens de Barcelos, quer sejam residentes, estudantes, trabalhadores ou visitantes, a que importa dar especial relevância e promover reflexões em conjunto desde a habitação à oferta cultural, dos transportes à empregabilidade, do ensino entre outros contribuindo, assim, para uma melhor gestão das competências do município nesta área, a cooperação e trabalho em rede e para o desenvolvimento de oportunidades para todos. Porque a temática subordinada à juventude deve ser tratada em parceria com os jovens, falando-se dos jovens, mas sobretudo falando com os jovens, auscultar a juventude torna-se fundamental para que em conjunto possamos definir as suas necessidades, tendências e expectativas, propondo assim ações adaptadas às suas realidades. Uma das formas de o fazer é a criação do Conselho Municipal da Juventude que já vimos recomendando em Assembleia Municipal desde 2009, e que agora propomos diretamente à Câmara Municipal. Os Conselhos Municipais da Juventude (CMJ) têm consagração legal na Lei nº 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/2012, de 10 de fevereiro, a qual constitui o respetivo Regime Jurídico, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento e enunciando os fins e competências destes órgãos, bem como os direitos e deveres dos seus membros, enquanto órgãos consultivos dos Municípios em matéria de juventude. São assim “um órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude que procura dar voz às diversas associações e organizações de jovens, envolvendo-as na discussão dos processos de tomada de decisões”. Com este Conselho, o Município procura garantir o direito de participação, de auscultação e de intervenção dos jovens do concelho através das suas Associações. Além disso, o Conselho Municipal de Juventude promove e participa em iniciativas do Município, promovendo a participação cívica juvenil, num ambiente de diálogo e de partilha de ideias e experiências entre todos. Por outro lado, o Município deve integrar as suas contribuições na definição das políticas concelhias na área da Juventude. Neste contexto, a constituição do Conselho Municipal da Juventude (CMJ) visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política do município, proporcionando-lhes meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas que dizem respeito à juventude. Com a sua criação, pretende-se ir de encontro às aspirações dos jovens barcelenses corporizando a nível concelhio um instrumento de diálogo e debate para os problemas juvenis, fomentando mecanismos de democracia participativa e aberta a todos e a todas. Num espaço de diálogo, democrático e pluralista, o principal objetivo é envolver ativa e responsavelmente os jovens na vida do concelho dando condições e estímulos para que a população juvenil possa desenvolver as suas próprias iniciativas, de uma forma participada e integrada, desempenhando um papel fundamental na transformação social. No Regulamento a elaborar deverá definir-se quem serão os participantes, em princípio representantes de Associações e entidades relevantes no concelho, juventudes partidárias, desde que se sintam motivados e identificados com os objetivos a alcançar, ganhando voz ativa e crítica sobre o que pode e deve ser realizado na área juvenil.
Em suma, o CDS Barcelos propõe que a Câmara Municipal:
1. Aprove a criação imediata do Conselho Municipal de Juventude de Barcelos cujo plenário deverá passar a reunir ordinariamente pelo menos quatro vezes por ano, tal como determina o nº 1 do artigo 18º do Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro;
2. Elabore proposta de regulamento do CMJ, convidando as entidades e associações da área a participarem na redação deste e;
3. Divulgue a presente medida, uma vez aprovada e posta em prática, junto da população jovem, de forma a dar conhecimento da mesma junto do seu público-alvo.
Barcelos, 8 de janeiro de 2020

 

SEM ABRIGO
Quero em primeiro lugar manifestar a minha satisfação por afinal se ter encontrado uma solução para a situação de alguns sem abrigo que já por duas vezes aqui referi. Tornou-se claro que nesta, como noutras situações, pode-se sempre fazer alguma coisa e sobretudo mais alguma coisa mesmo quando a resposta mais simples é que nada se pode fazer. Quando o querer é dinâmico e implica acção é possível obter resultados.
Sei perfeitamente que nestes casos é muito difícil mudar comportamentos, é muito difícil motivar a mudança e muitos não querem abandonar os locais onde estão nem querem que se lhes fale no assunto. Estão habituados ao seu mundo, à forma de viver na rua, às suas liberdades, muitas vezes aos seus consumos de álcool e outras drogas.
Foi encontrada uma solução e isso é de louvar. Não será a solução perfeita, nem haverá soluções perfeitas, mas mais à frente questionarei a solução encontrada, embora diga já que deveria existir um Plano Municipal de Contingência para Pessoas em Situação de Sem-abrigo, em vez de acções avulsas.
Queria no entanto deixar aqui uma palavra de grande reconhecimento às Instituições, sobretudo ao GASC, que os continuam a apoiar todos os dias, que os conhecem pelo nome, que sabem os medicamentos que tomam, que lhes marcam as consultas no médico. Sem este apoio a vida destas pessoas seria ainda muito pior. Mesmo com dificuldades acrescidas é importante continuar a tentar, a insistir, porque se conseguirmos tirar da rua, nem que seja um, já valeu a pena.
Queria também aqui deixar, e deve ser do conhecimento dos interessados, que está a decorrer um concurso direcionado para a ‘Inserção de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo’, lançado pelo Programa Operacional Norte 2020.

O AVISO NORTE-30-2020-92 tem uma dotação financeira máxima de 1,5 milhões de Euros e encontra-se aberto até ao dia 29 de janeiro de 2021.
O concurso insere-se no Objetivo Temático “Promover a inclusão social e combater a pobreza e qualquer tipo de discriminação” e destina-se entidades públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos como autarquias locais, fundações, associações de desenvolvimento regional e local, empresas municipais, organizações não-governamentais e outras entidades privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto de pessoas em situação de sem-abrigo.
Tipologia de operações a apoiar:

– Criação de equipas que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social, nomeadamente em situação de sem-abrigo;
– Desenvolvimento de respostas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo a empregabilidade e a inserção profissional;
-Ações que favoreçam o combate ao estigma que incide sobre a condição de sem-abrigo, designadamente: iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, tendo em vista a prevenção e o combate à discriminação; e ações de capacitação e de formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e dos estados de saúde física e mental das pessoas em situação de sem-abrigo.
Taxa de Financiamento: até 85 % FSE + 15 % contribuição pública nacional

Beneficiários: Entidades públicas e a entidades privadas sem fins lucrativos das Regiões NUTS II do Norte e Algarve.”

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