Regulamento proíbe venda de diversos produtos de plástico de uso único na União Europeia

Hoje, dia 1 de julho entra em vigor na União Europeia um regulamento que proíbe a venda de diversos produtos de plástico de uso único.

Segundo a Comissão Europeia, mais de 80% do lixo deitado ao mar é plástico e os produtos abrangidos por esta lei constituem cerca de 70% desses detritos. Com base nesta informação é urgente adotar novas medidas capazes de fazer a diferença para proteger o meio ambiente.

A estratégia da UE é reduzir por etapas os artigos produzidos à base de plástico até 2030, sendo que as embalagens deste tipo de material devem ser fabricadas com a finalidade de serem reutilizáveis ou facilmente recicláveis.

Sabe quais são os produtos que deverão desaparecer com a implementação deste decreto-lei?

  • Cotonetes;
  • Talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos) e pratos de plástico;
  • Palhinhas e outros agitadores de bebidas;
  • Recipientes para bebidas e copos até mesmo os que são fabricados com poliestireno expandido, incluindo também as cápsulas, coberturas e tampas;
  • Recipientes como caixas para conter alimentos, com ou sem tampa, incluindo aqui também os que são produzidos com poliestireno expandido e de alimentos destinados a consumo imediato.

O consumidor poderá identificar quais são os produtos de uso único através da apresentação na embalagem do artigo ou no próprio produto de uma marcação visível que permite informar sobre as opções adequadas de gestão dos resíduos.

O facto é que os consumidores devem estar preparados para estas alterações, adotando consumos mais sustentáveis e amigos do meio ambiente.

Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho encontra-se disponível para o atender podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para [email protected]. Visite o nosso site em www.deco.pt

(* A redação do artigo é única e exclusivamente da responsabilidade da DECO)

Foto: DR

 

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