Câmara de Barcelos assina acordo coletivo com mais dois sindicatos

A Câmara Municipal de Barcelos assinou com mais duas estruturas sindicais acordos coletivos de trabalho que vão regular, por período de 2 anos (renováveis), as relações de trabalho entre a entidade empregadora e os trabalhadores filiados ou que se venham a filiar naqueles sindicatos. Desta vez, o acordo foi estabelecido (separadamente) entre o Município, o Sindicato Independente e Solidário dos Trabalhadores do Estado e Regimes Públicos (SISTERP), e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte (STFPS).
O presidente da Câmara voltou a afirmar que “é muito importante ter regras bem claras sobre os direitos e deveres dos funcionários para que haja harmonia nas relações de trabalho. Mário Constantino disse que isso se consegue com “justiça e lealdade de ambas as partes”, e com “garantias e direitos” para que todos possam desempenhar bem as suas funções.
De resto, os acordos assinados na última sexta-feira são em tudo idênticos ao que já tinha sido estabelecido com o STAL, em meados de janeiro. Nos acordos coletivos, ficaram estabelecidos, entre outros, a organização do tempo de trabalho, os horários laborais e as respetivas modalidades, bem como os limites do trabalho suplementar. Um dos benefícios para os trabalhadores é que, quando ocorra o falecimento de um familiar do trabalhador da linha colateral em 3.º grau (tio, tia, sobrinho ou sobrinha), o trabalhador tem direito ao dia do funeral, sem perda de remuneração.
Nos mesmos documentos, ficaram estabelecidas as normas das dispensas e das faltas justificadas, bem como a identificação dos dias de feriado.
Os acordos regulam as regras da segurança e saúde no trabalho, com particular ênfase dos direitos, deveres e garantias das partes, bem como define os parâmetros em que se realizam os procedimentos da medicina no trabalho.
Nestes contratos coletivos, ficaram também estabelecidos os direitos à informação, à formação, e à representação dos trabalhadores, ficando formalizada a constituição de comissões paritárias compostas por dois membros de cada uma das partes, com competências para interpretar e integrar as disposições deste acordo.

Fonte: CMB

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