Câmara livra-se de pagar indemnização de 214 milhões

“Esta é a melhor notícia que podíamos dar aos barcelenses no arrancar deste novo ano! Resolver o caso da água e conseguir um acordo que repusesse a normalidade da concessão, sem hipotecar o futuro do concelho era um dos nossos grandes objetivos, diria mesmo que o maior desafio e a principal prioridade. Hoje, finalmente, podemos dizer que o conseguimos”.
Foi desta forma que o Presidente da Câmara Municipal de Barcelos abriu a conferência de imprensa desta manhã, para dar a conhecer a homologação pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga do Acordo entre o Município barcelense e a empresa Águas de Barcelos.
Mário Constantino Lopes sublinhou a importância deste ato, pois o mesmo significa que “o pesadelo de uma sentença condenatória de 214 milhões de euros que, a efetivar-se, levaria o Município de Barcelos à insolvência, acabou”.
Para o edil barcelense, “o culminar deste processo demonstra a proatividade deste Executivo municipal e a vontade de fazer com que as coisas aconteçam respondendo com trabalho, a cada problema, a cada obstáculo, a cada dificuldade. Essa é a nossa marca e a nossa forma de estar na governança autárquica”.
O Presidente destacou que “esta não é uma vitória do Presidente Mário Constantino e da maioria Barcelos Mais Futuro. Esta é uma vitória para Barcelos e para os barcelenses, que há muito tempo ansiavam que as redes de abastecimento de água e do serviço de saneamento chegassem a praticamente toda a população”.
Ladeado pelos advogados que assessoraram a Câmara Municipal neste acordo (António Cunha Correia e João Carlos Silva), e na companhia de Fernando Pereira, Presidente da Assembleia Municipal, Mário Constantino Lopes fez uma retrospetiva do desenrolar de todo o processo, recordando que, “em 2010, o Executivo anterior do Partido Socialista, refém de uma promessa eleitoral, não quis avançar para o reequilíbrio financeiro com a concessionária AdB, partindo para um litígio judicial que se arrastou durante 12 anos, e do qual resultou uma sentença condenatória que, com juros, ascendia a mais de 214 milhões de euros. No decurso destes 12 anos, o Executivo anterior teve diversas oportunidades, aprovadas em Assembleia Municipal, para resolver o problema. Nunca o fez. Foi, então, com esta pesadíssima herança que encetámos negociações com a empresa Águas de Barcelos”, vincou o edil.
E se, numa primeira fase, essas negociações permitiram a suspensão da execução da sentença, mais recentemente culminaram nos termos do acordo que mereceu visto de Tribunal de Contas e que agora foi homologado pelo TAF de Braga.
O Presidente da Câmara não deixou passar em claro os que ao longo de todo o processo negocial levantaram a voz para dizer que “nós nunca iríamos resolver o problema”, dando os seguintes exemplos de algumas das frases proferidas: “Este acordo é de legalidade duvidosa”, “ERSAR chumba acordo da água”, “O negócio da água foi por água abaixo”, etc., e até garantias  de que o Tribunal de Contas se encarregaria de arrumar o assunto, narrativas que o Presidente da Câmara vincou, visavam “retirar crédito a uma negociação resiliente, dura, mas séria”.
Ora, de facto, o Tribunal de Contas arrumou mesmo o assunto, mas no sentido de dar visto favorável ao terceiro aditamento ao contrato de Concessão da Exploração dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Barcelos.

Tribunal de Contas arrasa a forma como o Executivo anterior lidou com o processo

Sublinhando excertos do documento de Visto do Tribunal de Contas, Mário Constantino considera que o mesmo é arrasador para a forma como o anterior Executivo municipal lidou com o assunto.
Com efeito, o Tribunal de Contas não só concedeu visto como “teceu uma série de considerações que arrasam a forma como o processo foi conduzido pele Executivo anterior, sublinhando, ao mesmo tempo, a extrema importância do acordo alcançado” pela atual Câmara Municipal.
Referindo-se à decisão judicial do tribunal arbitral, o Tribunal de Contas diz que “o Município podia simplesmente (e deveria, após trânsito em julgado) ter pago a indemnização e compensações anuais a que foi condenado. Foi, aliás, por não ter pago que, em fevereiro de 2012, foi interposta uma ação executiva pelo concessionário para pagamento da quantia certa…”.
O Tribunal de Contas é também taxativo quando afirma que o problema criado, e que hoje se encontra finalmente resolvido, não se colocaria se o anterior Executivo tivesse cumprido a sentença de reposição de equilíbrio financeiro do tribunal arbitral, à qual o anterior Executivo tomou decisão de recorrer.
Mais ainda: no ponto 13 da decisão é dito – “não colhe o argumento de que o tribunal arbitral condenou a uma reposição do equilíbrio do contrato a realizar por acordo. O tribunal concretizou os termos em que esse reequilíbrio se deveria fazer: condenando no pagamento de indemnizações e de compensações. Isto feito, nada mais haveria do que cumprir. E foi nessa condenação que se esgotou a competência da jurisdição arbitral de caráter administrativo.”
Em conclusão, alega Mário Constantino, “o Executivo anterior quis judicializar uma decisão política e, quando a justiça não lhe deu razão, não quis cumprir com a decisão”.
Ainda relativamente ao texto do Visto do Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara remete para a passagem onde aquele órgão fiscalizador esclarece: “um último ponto importa deixar claro: não foi só o decidido no acórdão arbitral que conduziu ao passivo que se visa extinguir através da modificação do contrato. A outra causa mediata foi o incumprimento dessas obrigações e a consequente mora da entidade por um período de cerca de onze anos, que agravou de forma expressiva a dívida do município perante o cocontratante”, pelo que “o que se visa é a reposição do equilíbrio económico do próprio Município para evitar a sua insolvência. É essa a finalidade da modificação, e alteração do prazo, do contrato de concessão”.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas vinca que “o Município, em verdadeiro estado de necessidade, recorre à alteração do contrato para evitar a sua insolvência e as gravíssimas consequências que tal acarreta”.

Benefícios da homologação do Acordo pelo TAF
Com esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, não só se extingue a execução da sentença condenatória no valor de 214 milhões de euros, como finalmente, ao fim de 14 anos, vão ser retomados os investimentos nas redes de água, mas sobretudo de saneamento que muita falta fazem às populações do concelho.
Em termos concretos, o que a homologação do Acordo da água vai permitir é o seguinte:
 – O prazo de concessão foi prolongado por mais 20 anos;
2º – O Município vai pagar à concessionária 18 milhões de euros de indemnização, montante extraordinariamente menor do que a condenação judicial de mais de 214 milhões de euros;
3º – Retomam-se os investimentos nas redes por parte da Concessionária num valor de cerca de 32 milhões de euros;
4º – Simultaneamente, a Câmara Municipal também irá investir cerca de 7 milhões, alargando desta forma a cobertura do saneamento a praticamente 80% do território;
5º – O acordo agora homologado erradica a possibilidade de novos reequilíbrios financeiros, pelo que garante previsibilidade à gestão municipal;
6º – O acordo estabelece que a ligação dos ramais será gratuita, tendo como resultado que só no último ano já se ligaram à rede, beneficiando, antecipadamente, desta medida, mais de 1000 munícipes;
7º – O acordo estabelece que só haverá aumentos de tarifário conforme o apurado anualmente pelo índice de preços do consumidor;
8º – O Acordo que agora está em vigor estabelece pela primeira vez no Município de Barcelos a introdução de tarifário social.

#cmb2024

Rádio Cávado

A voz de Barcelos

102.4 fm

radiocavado.pt